CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 871
Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Arrendamento Mercantil: Garantia e Possibilidade de Depósito

O artigo 871 do Código Civil trata de aspectos relacionados ao arrendamento mercantil, especificamente no que tange à garantia e à possibilidade de depósito judicial.

Garantia no Arrendamento Mercantil

Este artigo estabelece que, se houver dúvidas sobre a solvência do arrendatário, o arrendador tem o direito de exigir que o bem arrendado seja depositado judicialmente.

Propósito do Depósito Judicial

O depósito judicial, neste contexto, serve como uma medida de segurança para o arrendador. Ao ter o bem sob a custódia do poder judiciário, o arrendador garante que o bem estará disponível para futura restituição, caso o arrendatário não cumpra com suas obrigações ou a sua solvência se torne duvidosa.

Quem Pode Solicitar o Depósito

A iniciativa de solicitar o depósito judicial parte do arrendador. Ele é quem deve demonstrar ao juiz as razões que levam à dúvida sobre a capacidade de pagamento ou a conservação do bem por parte do arrendatário.

Procedimento e Consequências

Uma vez que o juiz entenda que a exigência do arrendador é cabível, ele determinará o depósito judicial do bem. O arrendatário, a partir desse momento, terá sua posse do bem suspensa ou condicionada a novas determinações judiciais. O objetivo é proteger o patrimônio do arrendador e assegurar o cumprimento do contrato de arrendamento mercantil.

Em suma, o artigo 871 confere ao arrendador uma ferramenta legal para se resguardar contra potenciais riscos financeiros ou de conservação do bem em contratos de arrendamento mercantil, quando a situação do arrendatário inspira cautela.